A grande preocupação do Grupo Coordenador da iniciativa “Culatra 2030- Comunidade Energética Sustentável” foi perceber os instrumentos legais e condicionantes à execução dos diversos projetos, de forma a contribuir para a valorização territorial e sustentabilidade ambiental da ilha e da comunidade piscatória. O Núcleo Piscatório da ilha da Culatra está localizado no Parque Natural da Ria Formosa (PNRF). O PNRF foi criado pelo Decreto-Lei n.º 373/87, de 9 de dezembro, que reclassificou a Reserva Natural da Ria Formosa, criada pelo Decreto n.º 45/78, de 2 de maio, em função da necessidade de proteção e conservação do sistema lagunar do sotavento algarvio, uma zona de elevado interesse ecológico, grande valor científico, económico e social, e o qual, pela sua dimensão, diversidade e complexidade estrutural, constitui a mais importante área húmida do sul do país. O PNRF sobrepõe-se parcialmente à Zona de Proteção Especial (ZPE) da Ria Formosa, classificada pelo Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, e ao Sítio de Importância Comunitária (SIC) Ria Formosa /Castro Marim, classificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto, ambos no âmbito da Rede Natura 2000.

Os instrumentos de gestão territorial especiais de âmbito nacional aplicáveis na Ria Formosa, designadamente o Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura-Vila Real de Santo António, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2005, de 27 de junho, e o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2009, de 2 de setembro, contêm soluções tendentes a preservar e qualificar a área do PNRF, inserida em domínio hídrico, e seriam barreiras incontornáveis a qualquer processo de requalificação do Núcleo Piscatório da Ilha da Culatra. No entanto, em setembro de 2018, o Núcleo Piscatório da Ilha da Culatra foi oficialmente reconhecido pelo Governo como um núcleo residencial piscatório consolidado (Portaria n.º 277-B/2018). Este documento valoriza o fato do Núcleo Piscatório da Ilha da Culatra corresponder a um aglomerado piscatório com raízes históricas, com evidências claras de uma ocupação antiga e que, portanto, detém um estatuto social, económico e cultural merecedor de reconhecimento e valorização, e veio possibilitar «a regularização de situações de ocupação do domínio público hídrico sem o devido título de utilização, no que respeita a primeiras habitações em núcleos residenciais piscatórios consolidados».

Nas fases iniciais de comunicação e consulta pública à iniciativa “Culatra 2030”, as entidades com jurisdição na área foram convidadas para reuniões intercalares, de forma a poderem contribuir ativamente no processo consultivo e colaborar na identificação de projetos que fossem exequíveis de serem realizados. Foram auscultadas a Direção de Serviços de Ordenamento de Território e a Direção de Serviços de Ambiente, e respetivas divisões da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento regional do Algarve (CCDR Algarve), a Câmara Municipal de Faro (CMF), a Capitania do Porto de Olhão, o Parque Natural da Ria Formosa, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), as empresas Águas do Algarve SA e ALGAR, entre outras. Destas reuniões e face ao enquadramento legal do Núcleo Piscatório da Culatra que se encontra em fase de obtenção de licenças de habitação no Domínio Público Marítimo, acordou-se na necessidade de recuperar edificado e infraestrutura existente de forma a cumprir os objetivos delineados na transição energética, identificando-se a Sociedade Polis Ria Formosa como ator chave nesse processo.

A Sociedade Polis Litoral Ria Formosa, S.A. – Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria Formosa SA – constituída entre o Estado e os municípios de Loulé, Faro, Olhão e Tavira, foi criada no âmbito do Polis Litoral — Operações Integradas de Requalificação e Valorização da Orla Costeira — e visa a gestão, coordenação e execução do investimento a realizar na Ria Formosa, na área e nos termos definidos no Plano Estratégico, elaborado para o efeito. A Sociedade Polis Litoral Ria Formosa,S.A. é a responsável pela elaboração e implementação do Projeto de Intervenção e Requalificação (PIR) do Núcleo da Culatra, no âmbito das atribuições que lhe foram cometidas pelo Decreto-Lei nº 92/2008, de 3 de Junho. O PIR é um instrumento/ferramenta orientador(a) das ações a implementar na zona edificada do núcleo histórico da Culatra, situada totalmente em área do domínio público hídrico, e integrando a área protegida do Parque Natural da Ria Formosa. O PIR surge identificado no artigo 84.º, do regulamento do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura – Vila Real de Santo António, adiante designado por POOC, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros nº 103/2005, de 27 de Junho, como sendo o instrumento a elaborar pelo Ministério do Ambiente, para intervir e requalificar a UOPG IV – Núcleo da Culatra, prevista naquele instrumento de gestão territorial.

Neste momento, estão a ser desenvolvidas cinco ideias que possibilitem a execução de diferentes projetos de forma a iniciar o processo de transição energética, capacitando a comunidade da Culatra a tomar decisões que visem a sustentabilidade futura do núcleo piscatório, preservando os seus elementos culturais e sociais:

  • Diagnóstico participativo no âmbito do projeto “DaCulatra”, financiado pelo “No Planet B” da AMI onde se pretende atuar sobre as áreas da energia, água e resíduos, de forma a criar planos de ação que incentivem a economia circular e coesão social;
  • Criação do “Fundo Culatra 2030”, um fundo gerido pela AMIC para a sustentabilidade ambiental da Ilha, e que permitirá aos residentes aceder a um plano de microcrédito para financiar obras de climatização passiva e produção de energia descentralizada. Pretende-se criar emprego dinamizando a organização e gestão dos fundeadouros, loja náutica e estação de serviço aos veleiros, coleta de contribuições dos visitantes negociando uma percentagem do bilhete do barco da carreira, campanhas de sensibilização, ntos culturais, crowdfunding, etc;
  • Recuperação dos apoios de Pesca e construção de zona de sombreamento no acesso ao embarcadouro, utilizando revestimento solar de forma a aumentar a capacidade de produção de energia solar na ilha e respetivo armazenamento;
  • Intervenção nas infraestruturas públicas e de uso comum, como a Escola, Centro Social, Associação de Moradores, etc, aumentando a capacidade de produção energética dos edifícios e eficiência energética;
  • Criação do barco/plataforma solar de apoio à atividade dos viveiristas e estação de recarga de barcos elétrico-solares, permitindo a gradual substituição dos barcos com motores de combustão.